Poderão instalar-se nos lotes de terreno do parque entidades de inovação tecnológica (ex.: empresas ou centros de I&DT), que funcionem em ligação privilegiada com instituições com capacidade de investigação, designadamente instituições de ensino/investigação, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, que estejam devidamente habilitadas para o exercício das respectivas actividades e que obedeçam a todos os requisitos exigidos.
As áreas científico-tecnológicas privilegiadas são:
- Saúde e Tecnologias Biológicas, da Vida e da Saúde;
- Tecnologias do Conhecimento ou da Informação, Comunicação e Electrónica (nomeadamente Multimédia, Telecomunicações, Microelectrónica e Robótica);
- Tecnologias dos Materiais (designadamente Nanotecnologia);
- Habitat sustentável e Tecnologias limpas;
- Projectos transversais.
As entidades interessadas deverão apresentar candidatura ao Conselho de Administração da iParque.
Na análise das candidaturas serão ponderadas (para além das condições acima descritas):
- A actividade desenvolvida pela entidade candidata;
- A actividade que pretenda desenvolver no Coimbra iParque;
- O enquadramento nas áreas estratégicas definidas;
- A viabilidade económica da entidade candidata (nos casos aplicáveis);
- O contributo da instalação pretendida para a economia local, para a criação de emprego e para o ambiente.